terça-feira, 12 de julho de 2011

Prova oral - Ação como direito abstrato

Continuamos com a nossa análise de perguntas feitas em exames passados do M.P. e da Magistratura.

Qual o conceito de ação segundo a teoria de ação como direito abstrato?

Para a doutrina clássica ação era o direito substantivo da parte reagindo contra a violação de direito material. Esse conceito foi alterado, entretanto, após a polêmica entre os romanistas Windscheid e Muther, quando se chegou à conclusão de que o direito de ação e o direito lesado são conceitos separados e diferentes, que não se confundem.

A partir desse novo conceito de direito de ação, duas novas correntes surgem para explicá-lo: uma que o considera autônomo e abstrato, outra que o considera autônomo e concreto. Essa última seria abandonada após as críticas apresentadas por Degenkolb e Plósz, pois não explica adequadamente a existência do direito de ação nas causas em que a pretensão do autor não tem razão de ser. Estabeleceu-se, portanto, o deireito de ação como autônomo e abstrato.

O direito de ação, assim, para Liebman seria "o direito subjetivo que consiste no poder de produzir o evento a que está condicionado o efetivo exercício da prestação jurisdicional." (citado por HTJ, p. 49.)


Bibliografia:

THEODORO JÚNIOR, Humberto. Código de Processo Civil. Forense: 2007, 47ª ed. p. 59 ss., . v.1.