segunda-feira, 22 de agosto de 2011

O Promotor tem legitimidade para recorrer da quebra de sigilo bancário?

O artigo 499,§ 2º, do CPC, estabelece que "o Ministério Público tem legitimidade para recorrer assim no processo em que é parte, como naqueles em que oficiou como fiscal da lei." Portanto, participando o MP de um processo em que ocorreu uma quebra ilegal de sigilo bancário, ou ainda que legal, contrária aos interesses que defende no processo - interesse público, por exemplo - tem ele plena legitimidade para recorrer dessa decisão.