domingo, 28 de agosto de 2011

O recurso de terceiro prejudicado confunde-se com embargos de terceiros?

O recurso de terceiro só possível em caso de terceiros que teriam podido intervir como assistentes, sendo necessária a demonstração da relação jurídica com a parte assistida e como o resultado da causa pode ser-lhe prejudicial. O resultado do recurso, também, só beneficia a parte assitida, e não o terceiro.

Os embargos de terceiro, por outro lado, só podem ser interpostos em certas hipóteses, algumas delas previstas em lei (rol exemplificativo dos artigos 1.046 e 1.047 do CPC), mas sempre visando a manutenção ou a restituição dos bens ao terceiro, que visa protegê-los.