quarta-feira, 10 de agosto de 2011

Qual a diferença entre legitimidade para a causa e legitimidade para o processo?

 A legitimidade para a causa (ou legitimatio ad causam) é condição da ação, traduzindo-se por pertinência subjetiva da ação. Refere-se à titularidade dos interesses em conflito, e não dos interesses pretendidos. Tal diferenciação é necessária, afinal, o Ministério Público pode pleitear direitos difusos e coletivos, por exemplo, sem que seja titular desses direitos.

Já a legitimidade para o processo (legitimatio ad processum) é pressuposto processual subjetivo, refere-se à capacidade civil da parte. Assim, um menor, deve ser representado por seus pais em uma ação, por não ter capacidade civil, e, portanto, não ter legitimatio ad processum.