quarta-feira, 17 de agosto de 2011

Quem são os sujeitos principais e secundários do processo?

Os sujeitos principais são juiz e as partes - autor(es) e réu(s). Os secundários são sujeitos que podem ter direitos perante o processo, mas cuja existência ou inexistência não impede a instauração da relação jurídico-processual. Exemplos:

1)ofendido, quando se habilita como assistente da acusação no processo penal

2) terceiro de boa-fé prejudicado, que pode ingressar com pedido de restituição da coisa apreendida (art. 120, § 2o CPP);

3)Amicus Curiae em ADPF's.