quinta-feira, 6 de outubro de 2011

Advogado Dativo significa o mesmo que Curador Especial?


Não. Curador especial é a pessoa que deve zelar pelos interesses dos incapazes, sendo nomeado pelo juiz nas seguintes hipóteses, previstas no artigo 72, do Código de Processo Civil.

  • o incapaz não possui representante legal, ou seu representante possui uma posição que pode colidir com seus interesses;
  • o réu preso, citado, não possuir defensor;
  • o réu revel citado por edital ou com hora certa.
O artigo 10, §2º, da Política Nacional do Idoso (lei 8.842), prevê mais uma hipótese:
  § 2º Nos casos de comprovada incapacidade do idoso para gerir seus bens, ser-lhe-á nomeado Curador especial em juízo.
 O curador especial é nomeado exclusivamente para a defesa. Não pode, assim, ajuizar ações, como as ações declaratórias incidentais ou as reconvenções, verdadeiros contra-ataques do mundo processual.  Há, entretanto, uma exceção: a apresentação de embargos à execução, o qual apesar de ser uma ação, possui caráter defensivo. Veja a seguir a jurisprudência:

"A reconvenção, sendo uma ação, deverá ser deduzida em peça autônoma da contestação (CPC 299), sob a forma de petição inicial, ressalvado que não poderá ser interposta por curador especial, eis que não possui legitimidade para exercer direito ativo de ação em nome de réu revel." (Número do processo: 1.0245.03.020319-5/001(1), Numeração Única: 0203195-14.2003.8.13.0245 - TJMG, j. 2005)
Humberto Theodoro Júnior, entretanto, discorda de tal posição, dando ao curador especial a capacidade de também propôr reconvenção, pois "a função da curatela especial dá-lhe poderes de representação legal da parte, em tudo que diga respeito ao processo e à lide nela debatida." (Curso de direito Processual Civil, 47ª ed., p. 92).

O curador especial, salienta-se, não precisa ser advogado, caso em que o curador especial deverá contratar um para  o exercício de tais funções, e, justamente por tais razões práticas, os juízes geralmente apontam advogados para a realização de tais funções.

Os advogados dativos, por outro lado, são, como o próprio nome diz, sempre advogados. São indicados pelo juiz em processos nos quais a parte não tenha condições de manter um causídico devido a problemas financeiros pelos quais vêm passando. São os advogados pagos pela PAJ (Procuradoria de Assistência Judiciária), em convênio da OAB com a Defensoria Pública.

Conforme diz o artigo 341, p. único, do CPC, ambos podem contestar por negativa geral, o que não significa que o mesmo possa ser feito em sede recursal:

CURADORIA ESPECIAL recorre por negação geral, sem expor as razões e fundamentos de revisão da sentença. Negação geral só admissível em contestação Inteligência do art. 514 do CPC Recurso não conhecido. (0409065-29.1999.8.26.0053, TJSP, j. 2011)