terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

Em que consiste o objeto do ato administrativo?

Afirma Odete Medauar (Direito Administrativo Moderno, 11ª ed., p. 135:
"De modo geral a doutrina considera sinônimos objeto e conteúdo. Objeto significa o efeito prático pretendido com a edição do ato administrativo ou a modificação por ele trazida ao ordenamento jurídico. Por exemplo: num ato de nomeação o resultado pretendido é investir uma pessoa nas funções de um cargo, para assumir o dever e o direito de exercer as atribuições pertinentes; numa declaração expropriatória, o resultado pretendido é desencadear um processo que vai levar à retirada de determinado bem do patrimônio de seu proprietário."