segunda-feira, 20 de fevereiro de 2012

Quais são as duas espécies de veto existentes? Explique-as.


Segundo o artigo 66, §1º, da CF, o veto pode ser jurídico - quando o presidente da república encontrar inconstitucionalidades no projeto de lei - ou político - se o projeto de lei ferir o interesse público. O veto pode, ainda, ser jurídico-político, combinando motivações das duas espécies.