segunda-feira, 30 de abril de 2012

Existe diferença entre dano e ilícito no direito ambiental?

Afirma Marinoni, em artigo presente aqui:
"Acontece que o dano é uma conseqüência eventual do ato contrário ao direito, os quais (o dano e o ato contrário ao direito), assim, podem e devem ser destacados para que os direitos sejam adequadamente tutelados."
Ato contrário ao direito é conceito jurídico equivalente ao de ilícito.Assim, dano é o resultado do ilícito, e ambos não ocorrem necessariamente no mesmo momento. Além do mais, o dano, no direito ambiental, não é necessariamente o resultado de um ilícito, pois aplicando-se a teoria do risco integral no âmbito da responsabilização civil ambiental - como defende parte respeitável da doutrina -, o caso fortuito e a força maior impõe a reparação ao causarem danos, que, nessa hipótese, não serão resultados de um ilícito, mas mesmo assim deverão ser reparados.