sexta-feira, 9 de maio de 2014

A indenização por ato ilícito do marido afeta os bens da esposa?

Apenas no regime da comunhão universal de bens. No regime da comunhão parcial de bens, pode haver a comunicação, nos termos do artigo 1.659, IV, do Código Civil, se os proveitos ilícitos houverem se revertido em proveito do casal. 
Art. 1.658. No regime de comunhão parcial, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento, com as exceções dos artigos seguintes.
Art. 1.659. Excluem-se da comunhão:
[...]
IV - as obrigações provenientes de atos ilícitos, salvo reversão em proveito do casal;
No regime da separação de bens não há a menor hipótese de comunicação, valendo o mesmo pensamento ao regime da participação final nos aquestos, em razão do disposto no artigo 1.672, do Código Civil.
Art. 1.672. No regime de participação final nos aquestos, cada cônjuge possui patrimônio próprio, consoante disposto no artigo seguinte, e lhe cabe, à época da dissolução da sociedade conjugal, direito à metade dos bens adquiridos pelo casal, a título oneroso, na constância do casamento.