sábado, 2 de abril de 2016

Existe alguma preferência da lei para que as mães tenham a guarda?

Não. A lei respeita o princípio constitucional da igualdade, da mesma forma que o juiz, ao aplicá-la, apenas leva em consideração o princípio do melhor interesse da criança (Convenção dos Direitos da Criança).