quarta-feira, 13 de abril de 2016

O Ministério Público deve atuar no divórcio em que se discute apenas questões patrimoniais?

Art. 698.  Nas ações de família, o Ministério Público somente intervirá quando houver interesse de incapaz e deverá ser ouvido previamente à homologação de acordo.
De acordo com o novo Código de Processo Civil, o Ministério Público apenas intervém se houver discussão quanto ao direito de filhos menores ou incapazes no divórcio.