domingo, 3 de abril de 2016

O tutor é obrigado a dar garantia antes de assumir a tutela? Há exceção?

Art. 1.745. Os bens do menor serão entregues ao tutor mediante termo especificado deles e seus valores, ainda que os pais o tenham dispensado.
Parágrafo único. Se o patrimônio do menor for de valor considerável, poderá o juiz condicionar o exercício da tutela à prestação de caução bastante, podendo dispensá-la se o tutor for de reconhecida idoneidade.
A resposta correta é: a critério do juiz, dependendo da idoneidade do tutor e do tamanho do patrimônio do pupilo. Vide jurisprudência:
"Interdição. Agravo de Instrumento. Idoneidade do curador. Dispensa da prestação de caução ao exercício do encargo. A imposição de caução ao exercício da curatela é legalmente válida, a fim de resguardar bem de patrimônio do interdito. Caso em que há motivos suficientes a autorizar a dispensa da exigência (arts. 1.745, p. único, CCB, e 1.190, CPC). Curador goza de reconhecida idoneidade e é irmão do interdito. Dinheiro depositado deve ser remetido para conta bancária em nome do curatelado, sob controle do judiciário. Dinheiro depositado deve ser remetido para conta bancária em nome do curatelado, sob controle do judiciário. Curador fica dispensado da caução, sem prejuízo da prestação de contas anual de rendimentos e das despesas do incapaz. Parcialmente provido. " (TJRS, 7ª Câm. Cível, AI 70.017.212.937, Re. Des. Maria Berenice Dias, j. em 6/12/2006)." 
"Apelação. Interdição. Hipoteca legal. Caução. O novo código civil n]ão prevê a especialização de hipoteca legal para garantir a gestão do tutor. Mas possibilita a imposição de caução, real ou fidejussória, para esse fim. Caso em que deve ser imposta à tutora a obrigação de prestar caução, como forma de garantir o patrimônio do incapaz.  Deram parcial provimento." (TJRS, 8ª Câm. Cível, AC 70.013.032.669, Rel. Des. Rui Portanova, j. em 15/12/2005)."

Fonte da jurisprudência: TAVARES DA SILVA, Regina Beatriz (coord.). Código Civil Comentado.  9ª ed. São Paulo, Saraiva, 2013. p. 1754)