sábado, 2 de abril de 2016

Pode-se alterar a guarda definida em processo de divórcio?

Art. 505.  Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide, salvo:I - se, tratando-se de relação jurídica de trato continuado, sobreveio modificação no estado de fato ou de direito, caso em que poderá a parte pedir a revisão do que foi estatuído na sentença;II - nos demais casos prescritos em lei.
Sim, nos termos e condições do artigo 505 do Código de Processo Civil.