segunda-feira, 4 de abril de 2016

Quando se nomeia um curador ao nascituro?

1.779. Dar-se-á curador ao nascituro, se o pai falecer estando grávida a mulher, e não tendo o poder familiar.
Parágrafo único. Se a mulher estiver interdita, seu curador será o do nascituro.
Nas hipóteses do artigo 1.779, do CC.