quarta-feira, 10 de agosto de 2016

O que se entende pela expressão "respectivos recursos", do artigo 1.698, do Código Civil?

Art. 1.698. Se o parente, que deve alimentos em primeiro lugar, não estiver em condições de suportar totalmente o encargo, serão chamados a concorrer os de grau imediato; sendo várias as pessoas obrigadas a prestar alimentos, todas devem concorrer na proporção dos respectivos recursos, e, intentada ação contra uma delas, poderão as demais ser chamadas a integrar a lide.
A expressão mencionada se refere às possibilidades que os alimentantes possuem de contribuir com a obrigação alimentar, dentro da lógica do binômio do artigo 1.694, §1º, do Código Civil:
1.694, § 1o Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.