quarta-feira, 10 de agosto de 2016

Uma pessoa que se casa sem saber com um transexual pode pedir a anulação do casamento por erro sobre a pessoa?

 Art. 1.550, do Código Civil. É anulável o casamento:
III - por vício da vontade, nos termos dos arts. 1.556 a 1.558.


Art. 1.557. Considera-se erro essencial sobre a pessoa do outro cônjuge:
I - o que diz respeito à sua identidade, sua honra e boa fama, sendo esse erro tal que o seu conhecimento ulterior torne insuportável a vida em comum ao cônjuge enganado.
A pergunta é hipótese clássica de erro sobre a identidade física. Exemplo tradicional ao tratar da presente hipótese é o de Jacó, o qual casou com Lia pensando ser Raquel, a outra filha de Labão (Gn 29, 21ss.). Deve o juiz, entretanto, analisar o caso concreto, tendo em vista os costumes liberais da sociedade presente, onde casar-se virgem é hábito de raras minorias, para ter certeza não se tratar de hipótese de má-fé. Não havendo fundamento probatório para desconfiar, e a justificativa do porquê do desconhecimento sendo sincera e razoável, o casamento é definitivamente anulável no prazo de três anos a contar da data da celebração. (1.560, III).