tag:blogger.com,1999:blog-13495105279021877722012-01-17T06:08:01.062-08:00Longa vida aos concursandosQuestões respondidas de prova oral de concursos públicosPaulo Ladeiranoreply@blogger.comBlogger103125tag:blogger.com,1999:blog-1349510527902187772.post-14031087311649844682012-01-17T06:08:00.000-08:002012-01-17T06:08:01.094-08:002012-01-17T06:08:01.094-08:00<b><span style="font-size: large;">Que vem a ser o voto por sufrágio censitário? Já houve no Brasil?</span></b><br />
<br />
O sufrágio censitário, ao lado do sufrágio capacitário, é uma modalidade do sufrágio restrito, o qual estabelece restrições às pessoas que podem votar. O sufrágio censitário estabelece restrições com base na capacidade econômica do eleitor. Assim, a Constituição Imperial de 1824 estabelecia faixas de renda que permitiam aos cidadãos ter capacidade eleitoral passiva e/ou ativa, faixas essas variáveis conforme o voto era dirigido a autoridades provinciais ou nacionais. As Constituições de 1891, a de 1934 e a de 1937 proibiam o voto de mendigos.<br />
<br />
Já o sufrágio capacitário é aquele que limita o direito de voto com base em uma capacidade do eleitor. No Brasil, proibiu-se o voto dos analfabetos até a Emenda Constitucional 25/85, a qual alterou a Constituição de 1967, permitindo o seu voto.<div class="blogger-post-footer"><img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1349510527902187772-1403108731164984468?l=longavidaaosconcursandos.blogspot.com' alt='' /></div>Paulo Ladeiranoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-1349510527902187772.post-54523118856292995162012-01-16T05:45:00.000-08:002012-01-16T05:45:01.395-08:002012-01-16T05:45:01.395-08:00<b><span style="font-size: large;">Há diferença entre o voto revestido de eficácia política e o voto sem eficácia política?</span></b><br />
<br />
O voto revestido de eficácia política é aquele que, abarcado e protegido pelos princípios da personalidade e da liberdade, feito de modo sincero e autêntico, é efetivamente considerado para a formação do governo de um país, dentro de um ambiente secreto e de igualdade do voto. Já o voto sem eficácia política é aquele não verdadeiramente considerado para a formação do governo de um país, como ocorria no Brasil durante a República Velha, em razão de fraudes.<br />
<br /><div class="blogger-post-footer"><img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1349510527902187772-5452311885629299516?l=longavidaaosconcursandos.blogspot.com' alt='' /></div>Paulo Ladeiranoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-1349510527902187772.post-35000069907448736152012-01-15T11:26:00.000-08:002012-01-15T11:26:00.213-08:002012-01-15T11:26:00.213-08:00<b><span style="font-size: large;">Que se entende por personalidade e liberdade de voto?</span></b><br />
<b><span style="font-size: large;"><br /></span></b><br />
A personalidade do voto refere-se à obrigatoriedade pessoal do comparecimento para o cumprimento do poder-dever de votar. Já a liberdade é a capacidade que o eleitor tem de votar em quem desejar, garantindo assim a autenticidade e a sinceridade do voto.<div class="blogger-post-footer"><img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1349510527902187772-3500006990744873615?l=longavidaaosconcursandos.blogspot.com' alt='' /></div>Paulo Ladeiranoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-1349510527902187772.post-58572987183025799452012-01-14T11:17:00.000-08:002012-01-14T11:17:00.490-08:002012-01-14T11:17:00.490-08:00<b><span style="font-size: large;">Que vem a ser voto vazio?</span></b><br />
<br />
Voto vazio é o voto dado por um acionista, em uma sociedade, que não possui nenhum interesse nela, como, por exemplo o de fundos de investimento, ou ainda de hedge funds, os quais buscam apenas uma rápida valorização de seus valores mobiliários para poder vendê-los posteriormente.<div class="blogger-post-footer"><img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1349510527902187772-5857298718302579945?l=longavidaaosconcursandos.blogspot.com' alt='' /></div>Paulo Ladeiranoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-1349510527902187772.post-67144376631407079162012-01-13T10:34:00.000-08:002012-01-13T10:34:00.292-08:002012-01-13T10:34:00.292-08:00<b><span style="font-size: large;">Um parlamentar pode perder o mandato por infidelidade partidária? Há alguma norma que impeça essa perda?</span></b><br />
<b><span style="font-size: large;"><br /></span></b><br />
Sim, tal qual decidido pelo STF nos MS 22602, 22603 e 22604, e estabelecido posteriormente pelo TSE na resolução 22610. Não há impedimentos constitucionais a tanto. É possível, entretanto, que ocorra a desfiliação no caso de justa causa. São hipóteses de justa causa, nos termos do art. 1º, §1º da Resolução 22610 do TSE:<br />
<blockquote class="tr_bq">
<i>§ 1º - Considera-se justa causa:</i><i>I) incorporação ou fusão do partido;</i><i>II) criação de novo partido;</i><i>III) mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário;</i><i>IV) grave discriminação pessoal.<br /></i></blockquote><div class="blogger-post-footer"><img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1349510527902187772-6714437663140707916?l=longavidaaosconcursandos.blogspot.com' alt='' /></div>Paulo Ladeiranoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-1349510527902187772.post-4867016295676560922012-01-12T04:17:00.000-08:002012-01-12T04:17:00.406-08:002012-01-12T04:17:00.406-08:00<b><span style="font-size: large;">Quais as condições de alistabilidade?</span></b><br />
<br />
São alistáveis (ou seja, possuem capacidade eleitoral ativa) os brasileiros, natos ou naturalizados, ou ainda os portugueses equiparados - dentro das condições do tratado - , desde que maiores de 16 anos e estejam no pleno gozo dos direitos politicos.<div class="blogger-post-footer"><img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1349510527902187772-486701629567656092?l=longavidaaosconcursandos.blogspot.com' alt='' /></div>Paulo Ladeiranoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-1349510527902187772.post-30074608676714984282012-01-11T10:18:00.000-08:002012-01-11T10:18:00.716-08:002012-01-11T10:18:00.716-08:00<b><span style="font-size: large;">Os conscritos são inelegíveis absolutos ou relativos?</span></b><br />
<br />
Os conscritos são inelegíveis absolutos. Já que não possuem a capacidade eleitoral ativa, não podem ter a passiva.<div class="blogger-post-footer"><img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1349510527902187772-3007460867671498428?l=longavidaaosconcursandos.blogspot.com' alt='' /></div>Paulo Ladeiranoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-1349510527902187772.post-60550058984658248442012-01-10T03:04:00.000-08:002012-01-10T03:04:01.191-08:002012-01-10T03:04:01.191-08:00<div class="tr_bq" style="text-align: justify;">
<b><span style="font-size: large;">Quais os tipos de controle a que se podem sujeitar os partidos políticos? Justifique-os.</span></b></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
A Constituição Federal, em seu artigo 17 estabelece os princípios gerais aplicados aos partidos políticos, garantindo sua autonomia. Essa autonomia, entretanto, está sujeito ao controle financeiro da Justiça eleitoral, estabelecendo a lei 9.096/95 que os partidos políticos devem apresentar anualmente seu balanço contábil, até o dia 30 de Abril do ano seguinte ao que se refere o balanço (art. 32). E ainda:</div>
<br />
<blockquote>
<div style="text-align: justify;">
<i>Art. 33. Os balanços devem conter, entre outros, os seguintes itens:</i> </div>
</blockquote>
<blockquote>
<div style="text-align: justify;">
<i><div style="display: inline !important;">
<i>I - discriminação dos valores e destinação dos recursos oriundos do fundo partidário;</i></div>
</i><i><div style="display: inline !important;">
</div>
</i></div>
</blockquote>
<blockquote>
<i><div style="text-align: justify;">
<i>II - origem e valor das contribuições e doações;</i> </div>
</i></blockquote>
<blockquote>
<i><div style="text-align: justify;">
<i><div style="display: inline !important;">
<i>III - despesas de caráter eleitoral, com a especificação e comprovação dos gastos com programas no rádio e televisão, comitês, propaganda, publicações, comícios, e demais atividades de campanhas;</i></div>
</i><i><div style="display: inline !important;">
</div>
</i></div>
</i></blockquote>
<blockquote>
<i><div style="text-align: justify;">
<i>IV - discriminação detalhada das receitas e despesas.</i></div>
</i></blockquote>
<div style="text-align: justify;">
Há limites também quanto à origem das doações dos partidos políticos:</div>
<blockquote>
<div style="text-align: justify;">
<i> Art. 31. É vedado ao partido receber, direta ou indiretamente, sob qualquer forma ou pretexto, contribuição ou auxílio pecuniário ou estimável em dinheiro, inclusive através de publicidade de qualquer espécie, procedente de:</i></div>
</blockquote>
<blockquote>
<div style="text-align: justify;">
<i><div style="display: inline !important;">
<i> I - entidade ou governo estrangeiros;</i></div>
</i> </div>
</blockquote>
<blockquote>
<div style="text-align: justify;">
<i><div style="display: inline !important;">
<i>II - autoridade ou órgãos públicos, ressalvadas as dotações referidas no art. 38;</i></div>
</i></div>
</blockquote>
<blockquote>
<div style="text-align: justify;">
<i><div style="display: inline !important;">
<i>III - autarquias, empresas públicas ou concessionárias de serviços públicos, sociedades de economia mista e fundações instituídas em virtude de lei e para cujos recursos concorram órgãos ou entidades governamentais;</i></div>
</i> </div>
</blockquote>
<blockquote>
<div style="text-align: justify;">
<i><div style="display: inline !important;">
<i> IV - entidade de classe ou sindical.</i></div>
</i></div>
</blockquote>
<div style="text-align: justify;">
O artigo 38 refere-se ao fundo partidário. Os recursos públicos que os partidos políticos podem receber são apenas os advindos desse fundo. Quanto aos balanços, os dos órgão nacionais dos partidos devem ser enviados ao TSE, os dos órgãos estaduais ao TRE e os dos órgãos municipais ao juiz eleitoral da localidade (art. 32, §1º, da lei 9.096).</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Os partidos políticos também não podem ser subordinados a governos estrangeiros (art. 17, II, CF) e não podem ter braços paramilitares em sua organização (art. 17, §4º, CF). </div><div class="blogger-post-footer"><img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1349510527902187772-6055005898465824844?l=longavidaaosconcursandos.blogspot.com' alt='' /></div>Paulo Ladeiranoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-1349510527902187772.post-15864441514230973802012-01-09T08:46:00.000-08:002012-01-09T08:46:00.565-08:002012-01-09T08:46:00.565-08:00<b><span style="font-size: large;">Que vêm a ser direitos políticos passivos?</span></b><br />
<br />
Capacidade eleitoral passiva refere-se à possibilidade de receber votos em uma eleição. Por "direitos políticos passivos" também se faz referência às normas que regulam a ocupação de um cargo eletivo após a eleição.<div class="blogger-post-footer"><img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1349510527902187772-1586444151423097380?l=longavidaaosconcursandos.blogspot.com' alt='' /></div>Paulo Ladeiranoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-1349510527902187772.post-81842314790496298712012-01-08T08:41:00.000-08:002012-01-08T08:41:01.847-08:002012-01-08T08:41:01.847-08:00<b><span style="font-size: large;">Quem são os conscritos?</span></b><br />
<br />
Aqueles listados para o serviço militar obrigatório ou recrutados em tempo de guerra.<div class="blogger-post-footer"><img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1349510527902187772-8184231479049629871?l=longavidaaosconcursandos.blogspot.com' alt='' /></div>Paulo Ladeiranoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-1349510527902187772.post-92151760692711636652012-01-07T15:48:00.000-08:002012-01-07T15:48:00.242-08:002012-01-07T15:48:00.242-08:00<b><span style="font-size: large;">Faça um histórico dos diplomas constitucionais brasileiros.</span></b><br />
<br />
<br />
<ul>
<li>1824: Primeira Constituição do Brasil, sob a égide do Império - outorgada.</li>
<li>1891: Constituição promulgada por ocasião da proclamação da república.</li>
<li>1934: Constituição promulgada por Getúlio, diante do fim da República Velha e sob o estímulo da revolução constitucionalista de 1932.</li>
<li>1937: Constituição outorgada para a instituição do Estado Novo.</li>
<li>1946: Constituição promulgada que restabeleceu o regime democrático em nosso país.</li>
<li>1967: Constituição estabelecida após o golpe de 1964, em que o Congresso eleito discutiu o projeto apresentado pronto pelo governo - outorgada.</li>
<li>1969: tendo em vista que a emenda constitucional nº 1 de 1969 alterou todo o conteúdo da constituição de 1967, é considerada por muitos uma nova constituição, outorgada. Serviu para centralizar e endurecer o regime militar.</li>
<li>1988: Constituição promulgada e atualmente vigente, restaurou a ordem democrática após as Diretas-Já.</li>
</ul><div class="blogger-post-footer"><img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1349510527902187772-9215176069271163665?l=longavidaaosconcursandos.blogspot.com' alt='' /></div>Paulo Ladeiranoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-1349510527902187772.post-45075247982877649532012-01-06T15:43:00.000-08:002012-01-06T15:43:01.149-08:002012-01-06T15:43:01.149-08:00<b><span style="font-size: large;">Quais são os tipos de Constituições que podem ser reformados?</span></b><br />
<br />
As constituições flexíveis podem ser reformadas pelo processo legislativo ordinário. Já as rígidas pedem um processo legislativo mais solene para sua reforma. As semi-rígidas também podem ser alteradas, mas pedem um processo legislativo mais solene para a alteração de parte de seu conteúdo. As super-rígidas não podem ser alteradas em parte de seu conteúdo (como a brasileira, no que se refere às cláusulas pétreas).<br />
<br />
Apenas as chamadas constituições imutáveis não poderiam ser reformadas.<div class="blogger-post-footer"><img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1349510527902187772-4507524798287764953?l=longavidaaosconcursandos.blogspot.com' alt='' /></div>Paulo Ladeiranoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-1349510527902187772.post-19545520205851997642012-01-05T15:39:00.000-08:002012-01-05T15:39:00.127-08:002012-01-05T15:39:00.127-08:00<b><span style="font-size: large;">Que vem a ser Constituição promulgada?</span></b><br />
<br />
<div style="text-align: justify;">
Constituição promulgada é aquela que se origina de uma Assembléia Constituinte democraticamente eleita para esse fim. Opõe-se à Constituição outorgada, a qual é entregue ao povo pelo governante, podendo ser ratificada por ele (passando a ser classificada como cesarista), mas que não possui ampla participação e debate popular em sua elaboração.</div><div class="blogger-post-footer"><img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1349510527902187772-1954552020585199764?l=longavidaaosconcursandos.blogspot.com' alt='' /></div>Paulo Ladeiranoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-1349510527902187772.post-72646232003869620062012-01-05T11:46:00.000-08:002012-01-05T11:46:32.292-08:002012-01-05T11:46:32.292-08:00<b><span style="font-size: large;">Por que se dizia que a Emenda Constitucional nº 3/93 era inconstitucional?</span></b><br />
<b><span style="font-size: large;"><br /></span></b><br />
<div style="text-align: justify;">
A EC 3/93 acrescentou o artigo 150, §7º, da CF, dando caráter constitucional à substituição tributária para frente. Muitos tributaristas e constitucionalistas de renome, como Geraldo Ataliba e Ives Gandra da Silva Martins argumentaram que tal norma feria o princípio da estrita legalidade, ao obrigar alguém ao pagamento de um tributo cujo fato gerador não ocorreu. O STF, no RE 213.396-5/SP confirmou, entretanto, a constitucionalidade da substituição tributária para frente - já existente anteriormente - argumentando que o "fato gerador", apesar de possuir esse nome, seria, em verdade, um "fato tributável" (não só criador da obrigação, mas também legitimador do pagamento antecipado), o qual, no caso do ICMS - tributo discutido no RE - é sempre repassado ao consumidor, o que também leva à rejeição do argumento de que o art.150, §7º, da CF, feriria a o princípio da capacidade econômica. O "fato tributável" poderia ser cobrado antecipadamente havendo uma situação preliminar que indique a sua futura ocorrência (sendo a situação preliminar uma etapa que sempre antecede o fato gerador, ainda que nem sempre nele resulte), assegurando-se ao contribuinte a devolução posterior do tributo pago caso ele acabe não ocorrendo.</div><div class="blogger-post-footer"><img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1349510527902187772-7264623200386962006?l=longavidaaosconcursandos.blogspot.com' alt='' /></div>Paulo Ladeiranoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-1349510527902187772.post-64598101368420831952012-01-05T06:28:00.000-08:002012-01-05T06:30:30.236-08:002012-01-05T06:30:30.236-08:00<b><span style="font-size: large;">Qual a origem histórica da iniciativa popular?</span></b><br />
<br />
<div style="text-align: justify;">
A democracia direta já ocorria na Grécia Antiga, em Atenas, por volta de 500 a. C., com Clístenes. No mundo moderno, a democracia representativa tornou-se prevalecente, possuindo elementos de participação popular. A Constituição Brasileira de 1988 previu a iniciativa popular de lei pela primeira vez em nossa história, a qual foi regulada apenas dez anos depois, pela lei 9.709/98.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Devido aos pesados requisitos para se apresentar um projeto de lei ao Congresso Nacional - apoio de no mínimo1% do eleitorado nacional, distribuído por no mínimo 5 estados, tendo no mínimo o apoio de 0,3% do eleitorado de cada um deles -, são poucos os prjetos de lei de iniciativa popular que foram aprovados até o momento. Um deles é a lei complementar 135/10 - lei da ficha limpa -, outro é a lei 9.840/99, que criminaliza a compra de votos.</div><div class="blogger-post-footer"><img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1349510527902187772-6459810136842083195?l=longavidaaosconcursandos.blogspot.com' alt='' /></div>Paulo Ladeiranoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-1349510527902187772.post-62717291404822653092012-01-04T15:31:00.000-08:002012-01-04T15:31:00.142-08:002012-01-04T15:31:00.142-08:00<span style="font-size: large;"><b>Qual o conceito de Constituição?</b></span><br />
<br />
<br />
Para Alexandre de Moraes (Direito Constitucional, 21ª ed., p. 2) Constituição deve ser entendida<br />
<blockquote class="tr_bq" style="text-align: justify;">
<i>"como a lei fundamental e suprema de um Estado, que contém normas referentes à sua estruturação, à formação dos poderes públicos, forma de governo e aquisição do poder de governar, distribuição de competências, direitos, garantias e deveres dos cidadãos."</i></blockquote><div class="blogger-post-footer"><img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1349510527902187772-6271729140482265309?l=longavidaaosconcursandos.blogspot.com' alt='' /></div>Paulo Ladeiranoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-1349510527902187772.post-8312860569528566042012-01-03T14:04:00.000-08:002012-01-03T14:04:02.527-08:002012-01-03T14:04:02.527-08:00<b><span style="font-size: large;">Como se classifica a nossa Constituição?</span></b><br />
<br />
A nossa Constituição é escrita (quanto à forma), promulgada (quanto à origem), formal (quanto ao conteúdo), dogmática (quanto ao modo de elaboração), super-rígida (quanto à estabilidade) e analítica (quanto à extensão do conteúdo). Também pode ser classificada de normativa, dentro da classificação quanto à eficácia de Karl Loewenstein.<div class="blogger-post-footer"><img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1349510527902187772-831286056952856604?l=longavidaaosconcursandos.blogspot.com' alt='' /></div>Paulo Ladeiranoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-1349510527902187772.post-45732143432082648042012-01-02T13:54:00.000-08:002012-01-02T13:54:00.608-08:002012-01-02T13:54:00.608-08:00<div style="text-align: justify;">
<b><span style="font-size: large;">Qual a diferença entre a Constituição nominalista e a Constituição semântica?</span></b></div>
<br />
Karl Loewenstein apresentou uma classificação quanto à eficácia dos textos Constitucionais. A Constituição nominalista seria aquela que apesar de não ter muita eficácia no presente, teria no futuro, com o aumento do progresso, da educação e da cultura de um povo. Seu caráter, no presente, é educativo.<br />
<br />
Já a Constituição semântica seria aquela sem nenhuma eficácia, apenas usada para dar um caráter legítimo a um governo ilegítimo, seria um disfarce, uma máscara.<br />
<br />
Loewenstein também cita a Constituição normativa, aquela eficaz e respeitada por aqueles a quem ela se dirige, que realmente dirige e coordena o processo político.<div class="blogger-post-footer"><img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1349510527902187772-4573214343208264804?l=longavidaaosconcursandos.blogspot.com' alt='' /></div>Paulo Ladeiranoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-1349510527902187772.post-20286286830976347182011-12-30T13:49:00.000-08:002011-12-30T13:49:00.064-08:002011-12-30T13:49:00.064-08:00<div style="text-align: justify;">
<span style="font-size: large;"><b>A Constituição escrita é necessariamente rígida?</b></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-size: large;"><b><br /></b></span></div>
<div style="text-align: justify;">
Não. Ela pode ser imutável, flexível, semi-rígida, ou ainda, em classificação dada por Alexandre de Moraes à nossa Constituição, super-rígida. A forma escrita não necessariamente induz um modo mais solene de alteração da Constituição. </div><div class="blogger-post-footer"><img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1349510527902187772-2028628683097634718?l=longavidaaosconcursandos.blogspot.com' alt='' /></div>Paulo Ladeiranoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-1349510527902187772.post-80620912448683617932011-12-29T07:49:00.000-08:002011-12-29T07:49:24.122-08:002011-12-29T07:49:24.122-08:00<div style="text-align: justify;">
<b><span style="font-size: large;">Como se classificam as Constituições?</span></b></div>
<div style="text-align: justify;">
<b><span style="font-size: large;"><br /></span></b></div>
<div style="text-align: justify;">
Alexandre de Moraes (Direito Constitucional, 21ª ed., p. 3ss.) apresenta a seguinte classificação:</div>
<br />
<ul>
<li style="text-align: justify;"><b>Quanto ao conteúdo</b></li>
</ul>
<b><br /></b><div style="text-align: justify;">
As constituições, quanto ao conteúdo, podem ser<b> materiais ou formais</b>. As constituições <b>materiais</b> não estão codificadas em um único documento, possuindo caráter constitucional todas as normas que tenham conteúdo material.</div>
<br />
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Já as Constituições <b>formais</b> são escritas, possuindo caráter constitucional o que foi codificado em um documento solene pelo Poder Constituinte Originário.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<br />
<ul>
<li style="text-align: justify;"><b>Quanto à forma</b></li>
</ul>
<b><br /></b><div style="text-align: justify;">
As constituições, para essa classificação, podem ser <b>escritas</b> e <b>não-escritas</b>. </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<br />
<ul>
<li style="text-align: justify;"><b>Quanto ao modo de elaboração</b></li>
</ul>
<b><br /></b><div style="text-align: justify;">
As constituições podem ser <b>dogmáticas e históricas</b>. Essas são fruto dos dogmas de seu tempo, pois feitas por uma Assembléia Constituinte, ao passo que aquelas são "fruto da lenta e contínua síntese da História e tradições de um determinado povo" (MORAES, p. 4) - exemplo: Constituição Inglesa. </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div>
<ul>
<li style="text-align: justify;"><b>Quanto à origem</b></li>
</ul>
<b><br /></b><div style="text-align: justify;">
As constituições podem ser <b>promulgadas,</b> <b>outorgadas </b>e <b>cesaristas</b>. São <b>promulgadas</b> as elaboradas por uma Assembléia Constituinte composta por membros eleitos pelo povo. São <b>outorgadas</b>, por outro lado, aquelas feitas pelo governante e impostas, sem a participação popular. Havendo, posteriormente, ratificação popular por meio de referendo, tem-se a chamada <b>Constituição Cesarista</b>.</div>
</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div>
<ul>
<li style="text-align: justify;"><b>Quanto à estabilidade</b></li>
</ul>
<b><br /></b><div style="text-align: justify;">
Aqui Alexandre de Moraes apresenta 5 classificações (p.5): <b>imutáveis, rígidas, semi-rígidas, flexíveis e super-rígidas</b>.</div>
</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
São <b>imutáveis</b> as Constituições que não podem ser mudadas. É possível também a imutabilidade relativa, em que a Constituição não pode ser mudada por um determinado período de tempo, geralmente, logo após a sua promulgação, com o intuito de garantir uma certa estabilidade institucional da nova ordem (ex.: Constituição brasileira de 1824).</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
As Constituições <b>rígidas</b> apenas podem ser alteradas por meio de um processo legislativo diferenciado, mais solene do que o previsto para as demais normas. As Constituições <b>flexíveis</b>, por outro lado, podem ser alterada pelo mesmo processo de elaboração das demais normas, como o das leis. Uma lei posterior à Constituição, por exemplo, alteraria o conteúdo da Carta Constitucional.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Já as Constituições <b>semi-rígidas</b> teriam parte de seu texto constitucional passível de alteração por meio de um modo mais solene, já outra parte, de conteúdo diverso, poderia ser alterado por meio do processo legislativo comum.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
A Constituição brasileira, por fim, pode ser classificada de <b>super-rígida</b>, pois, além de prever um processo legislativo diferenciado para a alteração de suas normas, possui partes imutáveis (art. 60, §§).</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div>
<ul>
<li style="text-align: justify;"><b>Quanto à extensão</b></li>
</ul>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Podem ser classificadas de <b>analíticas</b> e <b>sintéticas</b>. As primeiras regulamentar minuciosamente os seus assuntos (Constituição Brasileira), ao passo que aquelas se concentram em princípios e normas gerais (Constituição Estadunidense)</div>
</div>
<div style="text-align: justify;">
</div>
<br /><div class="blogger-post-footer"><img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1349510527902187772-8062091244868361793?l=longavidaaosconcursandos.blogspot.com' alt='' /></div>Paulo Ladeiranoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-1349510527902187772.post-48546032958677061652011-10-19T19:57:00.000-07:002011-12-29T07:07:06.180-08:002011-12-29T07:07:06.180-08:00<span class="Apple-style-span" style="font-size: x-large;">O espólio pode ser parte no Juizado Especial? E o condomínio?</span><br />
<br />
Não podem ser partes nos Juizados Especiais aqueles presentes na relação taxativa do artigo 8º, da lei 9.099:<br />
<br />
<blockquote>
<div style="text-align: justify;">
<i> Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.</i></div>
</blockquote>
Já quanto ao pólo ativo da ação, apenas poderão ser partes, conforme o §1º, do mesmo artigo:<br />
<br />
<blockquote>
<br />
<div style="text-align: justify;">
<i>§ 1o Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial: (Redação dada pela Lei nº 12.126, de 2009)</i></div>
<i><div style="text-align: justify;">
<i>I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas; (Incluído pela Lei nº 12.126, de 2009)</i></div>
</i><i><div style="text-align: justify;">
<i>II - as microempresas, assim definidas pela Lei no 9.841, de 5 de outubro de 1999; (Incluído pela Lei nº 12.126, de 2009)</i></div>
</i><i><div style="text-align: justify;">
<i>III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei no 9.790, de 23 de março de 1999; (Incluído pela Lei nº 12.126, de 2009)</i></div>
</i><i><div style="text-align: justify;">
<i>IV - as sociedades de crédito ao microempreendedor, nos termos do art. 1o da Lei no 10.194, de 14 de fevereiro de 2001. (Incluído pela Lei nº 12.126, de 2009).</i></div>
</i></blockquote>
Quanto ao inciso I acima citado, é preciso lembrar que ali não se incluem o preso e o insolvente civil.<br />
<br />
Conclui-se que o Espólio e o Condomínio podem ser partes no Juizado Especial Cível, desde que como réus.<br />
<blockquote>
</blockquote><div class="blogger-post-footer"><img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1349510527902187772-4854603295867706165?l=longavidaaosconcursandos.blogspot.com' alt='' /></div>Paulo Ladeiranoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-1349510527902187772.post-32081226543208844352011-10-18T19:48:00.000-07:002011-12-29T07:07:06.163-08:002011-12-29T07:07:06.163-08:00<b><span class="Apple-style-span" style="font-size: x-large;">Quem representa a pessoa jurídica estrangeira em juízo?</span></b><br />
<br />
<br />
<div style="text-align: justify;">
<span class="Apple-style-span" style="font-size: large;">A pessoa jurídica estrangeira é representada pelo gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil (artigo 88, p. único); essa representação não depende de poderes especiais, já que o CPC reconhece o gerente como a pessoa competente para receber citações em nosso país (Humberto Theodoro Júnior, Curso de Direito Processual Civil, p. 93)</span></div>
<div class="blogger-post-footer"><img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1349510527902187772-3208122654320884435?l=longavidaaosconcursandos.blogspot.com' alt='' /></div>Paulo Ladeiranoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-1349510527902187772.post-55547606172151546202011-10-17T19:40:00.000-07:002011-12-29T07:07:06.186-08:002011-12-29T07:07:06.186-08:00<span class="Apple-style-span" style="font-size: x-large;"><b>Quem representa a massa falida?</b></span><br />
<br />
<span class="Apple-style-span" style="font-size: large;">O síndico representa a massa falida.</span><div class="blogger-post-footer"><img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1349510527902187772-5554760617215154620?l=longavidaaosconcursandos.blogspot.com' alt='' /></div>Paulo Ladeiranoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-1349510527902187772.post-67457983330115955532011-10-16T15:39:00.000-07:002011-12-29T07:07:06.197-08:002011-12-29T07:07:06.197-08:00<b><span class="Apple-style-span" style="font-size: x-large;">Quem representa a União, os Estados e seus Municípios em Juízo?</span></b><br />
<br />
<span class="Apple-style-span" style="font-size: large;">A União é representada pela Advocacia Geral da União, os Estados e os Municípios por seus procuradores concursados. Não possuindo o Município procurador concursado, ele será representado pelo Prefeito, o qual, necessariamente, deverá constituir advogado no Processo.</span><div class="blogger-post-footer"><img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1349510527902187772-6745798333011595553?l=longavidaaosconcursandos.blogspot.com' alt='' /></div>Paulo Ladeiranoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-1349510527902187772.post-29493839824579453902011-10-15T15:27:00.000-07:002011-12-29T07:07:06.161-08:002011-12-29T07:07:06.161-08:00<b><span class="Apple-style-span" style="font-size: x-large;">O que se entende por curador especial?</span></b><br />
<br />
<span class="Apple-style-span" style="font-size: large;">É a pessoa responsável pela proteção dos interesses dos incapazes em um processo, após a nomeação pelo juiz. Veja mais <a href="http://longavidaaosconcursandos.blogspot.com/2011/10/advogado-dativo-significa-o-mesmo-que.html">aqui</a>.</span><div class="blogger-post-footer"><img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/1349510527902187772-2949383982457945390?l=longavidaaosconcursandos.blogspot.com' alt='' /></div>Paulo Ladeiranoreply@blogger.com