Qual é o prazo para se arguir vícios redibitórios no direito civil?
O prazo geral para se arguir vícios redibitórios é de 30 dias para bens móveis e de um ano para bens imóveis. No caso de vícios ocultos, o prazo muda para 180 dias a partir do conhecimento do vício nos bens móveis, e continua sendo de um ano a partir desse conhecimento para os bens imóveis (441ss., CC).
[Esses prazos não são iguais no Direito do Consumidor.]