Falecido o cônjuge bígamo, é possível pleitear a anulação do segundo casamento?
Para que se proponha a ação de nulidade de casamento, com vistas à sua anulação pelo impedimento de já ser casado, é preciso haver interesse. Pode possuir interesse um eventual herdeiro sobrevivente do falecido, mesmo não necessário, visando impedir que sua segunda esposa participasse da herança. Ainda possuiria interesse o Ministério Público, por ser fiscal da lei, tal como afirmado pelo artigo 1.549, do CC.