O que vem a ser "comunhão nos aquestos"?
"Aquestos" significa bens adquiridos na constância do casamento. A comunhão nos aquestos não se confunde com o regime da participação final nos aquestos, tal como presente nos artigos 1.672 ss., do Código Civil, pois é, antes, sinônimo do regime da comunhão parcial de bens. O próprio artigo 1.672, do CC, deixa bem clara essa diferença ao lembrar que no regime da participação final nos aquestos não há comunhão de bens antes da dissolução do matrimônio.