terça-feira, 15 de maio de 2012

O que é princípio da correção na fonte?



Parecer do Procurador Geral de Justiça de São Paulo expressa muito bem esse princípio:

         "Acrescente-se que as determinações contidas na legislação municipal, a rigor, não inovam em Direito Ambiental, pois a reparação do dano, sob a forma de compensação, de fato, deve ser feita na mesma bacia hidrográfica onde ele foi causado. A recomendação para que não haja transposição de bacias, quando do tratamento de efluentes, também atende a todos os princípios de direito ambiental, especialmente o que determina a correção na fonte.
         José Joaquim Gomes Canotilho[3], sobre o princípio da correção na fonte, ensina que “este é um princípio bastante recente no Direito do Ambiente que aparece também designado na doutrina como princípio do produtor-eliminador, princípio da auto-suficiência ou princípio da proximidade”.
         Ainda segundo o autor, “este é um princípio muito fecundo, que permite responder às questões de quem, onde e quando deve desenvolver ações de proteção do ambiente. Visa, portanto, pesquisar as causas da poluição para, sempre que possível, as eliminar ou, pelo menos, para as moderar, evitando que a poluição se repita.
         Onde: Entendendo a fonte num sentido espacial, a correção implica a proibição de transporte de produtos nocivos para o ambiente do local onde são produzidos, e onde deveriam ser reciclados, tratados ou eliminados, para outro local mais ou menos distante. Neste sentido, o princípio da correção na fonte tem uma especial aplicação no campo dos resíduos, legitimando restrições à liberdade de circulação de mercadorias através do encerramento das fronteiras aos resíduos perigosos provenientes de outros Estados. O princípio da correção na fonte impede o ‘turismo dos resíduos’”.


Grifos nossos.