Assim definem Regina Beatriz Tavares da Silva/Washington de Barros Monteiro, Curso de Direito Civil, 39ª ed., p. 86:
"Os esponsais são popularmente denominados noivado e podem ser definidos como a promessa recíproca que um homem e uma mulher fazem de se casar em determinado prazo."Compromisso esponsalício e esponsais são sinônimos.