sexta-feira, 18 de julho de 2014

A coabitação é necessária para a constituição da obrigação de prestar alimentos entre os companheiros?

Não sendo a coabitação considerada um requisito da União Estável, basta provar a necessidade ou dependência financeira após o fim do relacionamento (lembrando que a ajuda é um pressuposto durante o relacionamento). A possibilidade de alimentos entre conviventes é tranquila, em razão do disposto no artigo 1.694, do Código Civil.

Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.