quarta-feira, 13 de agosto de 2014

É regra absoluta que, alcançada a maioridade, cessa para os filhos o direito a alimentos?

Não. Se o filho estiver estudando, prorroga-se o pagamento da pensão até o término do curso universitário ou que se complete a idade de 24 anos, em aplicação por analogia da legislação do imposto de renda.