terça-feira, 12 de agosto de 2014

Uma nova união do devedor de alimentos exonera-o da obrigação?

Não, pois não influencia os pressupostos fáticos constitutivos da obrigação alimentar para o ex-cônjuge. Quanto aos filhos, a paternidade persiste de qualquer forma, não havendo como justificar uma exoneração, a não ser que sejam maiores e não estudem.