Qual a diferença entre foro, juiz e juízo?
Juiz é o cidadão investido do Poder Jurisdicional para julgar uma causa. Pode ser o Juiz togado, membro da Magistratura e investido através de concurso Público, mas também pode ser o jurado (juiz de fato), ou ainda os juízes leigos, presentes nos Juizados Especiais Cíveis (caput do artigo 21, da lei 9.099/95).
Juízo é a somatória do magistrado com os órgãos auxiliares, atuantes sob o seu comando. Como auxiliares permanentes temos o escrivão, o oficial de justiça, o distribuidor. Há ainda, entretanto, os auxiliares eventuais, como o intérprete, o depositário, o administrador, o perito, o s´ndico da massa falida, etc.. (HTJ, 239ss.)
O juiz tem competência para exercer sua atividade jurisdicional em um foro, ou seja, uma circunscrição territorial.
Bibliografia:
THEODORO JÚNIOR, Humberto. Código de Processo Civil. Forense: 2007, 47ª ed. p. 218ss., 239 ss.. v.1.
ARAÚJO CINTRA, Antônio Carlos; GRINOVER, Ada Pelegrini; DINAMARCO, Cândido Rangel. Teoria Geral do Processo. Malheiros: 2007, 23ª edição. p. 186ss.