O curador especial permanece se o réu comparecer com advogado constituído?
Arruda Alvim defende a necessidade de nomeação de curador em qualquer caso, tendo em vista que o juiz não é obrigado a nomear curador com capacidade postulatória. A doutrina majoritária, entretanto, e a jurisprudência, discordam, tendo em vista que em tal situação o curador não teria o que fazer no processo em tal situação. Exemplo:
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. PRAÇA. INTIMAÇÃO POR EDITAL. POSSIBILIDADE, DESDE QUE COMPROVADA A EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA RAZOÁVEL QUE IMPEÇA A INTIMAÇÃO PESSOAL. RÉU PRESO. NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL. NECESSIDADE, DESDE QUE A PARTE NÃO TENHA ADVOGADO NOMEADO NOS AUTOS. -- Se a parte, mesmo estando presa, tem patrono nomeado nos autos, torna-se absolutamente despicienda a indicação de um curador especial para representá-la. Recurso especial conhecido e provido. (REsp 897682 MS 2006/0235278-8 - Relator(a): Ministra NANCY ANDRIGHI - Julgamento: 16/05/2007 - Órgão Julgador: T3 - TERCEIRA TURMA - Publicação:DJ 04.06.2007 p. 353).