A pessoa jurídica estrangeira é representada pelo gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil (artigo 88, p. único); essa representação não depende de poderes especiais, já que o CPC reconhece o gerente como a pessoa competente para receber citações em nosso país (Humberto Theodoro Júnior, Curso de Direito Processual Civil, p. 93)