Art. 1.875. Falecido o testador, o testamento será apresentado ao juiz, que o abrirá e o fará registrar, ordenando seja cumprido, se não achar vício externo que o torne eivado de nulidade ou suspeito de falsidade.
Apenas o juiz de direito pode abrir o testamento cerrado. O procedimento se encontra no novo Código Civil, à parte referente ao processo de regsitro de testamento - arts. 735ss.