quarta-feira, 18 de janeiro de 2012

Qual a natureza jurídica dos Partidos Políticos? Justifique.

Conforme afirma ao artigo 1º, da lei 9.096/95, e o artigo 44, V do Código Civil, os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado. São registrados no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, tendo os seus Estatutos arquivados posteriormente no TSE (artigo 8º, lei 9.096; artigo 14, §2º, da CF).

terça-feira, 17 de janeiro de 2012

Que vem a ser o voto por sufrágio censitário? Já houve no Brasil?

O sufrágio censitário, ao lado do sufrágio capacitário, é uma modalidade do sufrágio restrito, o qual estabelece restrições às pessoas que podem votar. O sufrágio censitário estabelece restrições com base na capacidade econômica do eleitor. Assim, a Constituição Imperial de 1824 estabelecia faixas de renda que permitiam aos cidadãos ter capacidade eleitoral passiva e/ou ativa, faixas essas variáveis conforme o voto era dirigido a autoridades provinciais ou nacionais. As Constituições de 1891, a de 1934 e a de 1937 proibiam o voto de mendigos.

Já o sufrágio capacitário é aquele que limita o direito de voto com base em uma capacidade do eleitor. No Brasil, proibiu-se o voto dos analfabetos até a Emenda Constitucional 25/85, a qual alterou a Constituição de 1967, permitindo o seu voto.

sábado, 14 de janeiro de 2012

Que vem a ser voto vazio?

Voto vazio é o voto dado por um acionista, em uma sociedade, que não possui nenhum interesse nela, como, por exemplo o de fundos de investimento, ou ainda de hedge funds, os quais buscam apenas uma rápida valorização de seus valores mobiliários para poder vendê-los posteriormente.

quinta-feira, 12 de janeiro de 2012

Quais  as condições de alistabilidade?

São alistáveis (ou seja, possuem capacidade eleitoral ativa) os brasileiros, natos ou naturalizados, ou ainda os portugueses equiparados - dentro das condições do tratado - , desde que maiores de 16 anos e estejam no pleno gozo dos direitos politicos.

quarta-feira, 11 de janeiro de 2012

Os conscritos são inelegíveis absolutos ou relativos?

Os conscritos são inelegíveis absolutos. Já que não possuem a capacidade eleitoral ativa, não podem ter a passiva.

terça-feira, 10 de janeiro de 2012

Quais os tipos de controle a que se podem sujeitar os partidos políticos? Justifique-os.

A Constituição Federal, em seu artigo 17 estabelece os princípios gerais aplicados aos partidos políticos, garantindo sua autonomia. Essa autonomia, entretanto, está sujeito ao controle financeiro da Justiça eleitoral, estabelecendo a lei 9.096/95 que os partidos políticos devem apresentar anualmente seu balanço contábil, até o dia 30 de Abril do ano seguinte ao que se refere o balanço (art. 32). E ainda:

Art. 33. Os balanços devem conter, entre outros, os seguintes itens: 
I - discriminação dos valores e destinação dos recursos oriundos do fundo partidário;
 
II - origem e valor das contribuições e doações; 
III - despesas de caráter eleitoral, com a especificação e comprovação dos gastos com programas no rádio e televisão, comitês, propaganda, publicações, comícios, e demais atividades de campanhas;
 
IV - discriminação detalhada das receitas e despesas.
Há limites também quanto à origem das doações dos partidos políticos:
 Art. 31. É vedado ao partido receber, direta ou indiretamente, sob qualquer forma ou pretexto, contribuição ou auxílio pecuniário ou estimável em dinheiro, inclusive através de publicidade de qualquer espécie, procedente de:
 I - entidade ou governo estrangeiros;
 
II - autoridade ou órgãos públicos, ressalvadas as dotações referidas no art. 38;
III - autarquias, empresas públicas ou concessionárias de serviços públicos, sociedades de economia mista e fundações instituídas em virtude de lei e para cujos recursos concorram órgãos ou entidades governamentais;
 
 IV - entidade de classe ou sindical.
O artigo 38 refere-se ao fundo partidário. Os recursos públicos que os partidos políticos podem receber são apenas os advindos desse fundo. Quanto aos balanços, os dos órgão nacionais dos partidos devem ser enviados ao TSE, os dos órgãos estaduais ao TRE e os dos órgãos municipais ao juiz eleitoral da localidade (art. 32, §1º, da lei 9.096).

Os partidos políticos também não podem ser subordinados a governos estrangeiros (art. 17, II, CF) e não podem ter braços paramilitares em sua organização (art. 17, §4º, CF). 

segunda-feira, 9 de janeiro de 2012

Que vêm a ser direitos políticos passivos?

Capacidade eleitoral passiva refere-se à possibilidade de receber votos em uma eleição. Por "direitos políticos passivos" também se faz referência às normas que regulam a ocupação de um cargo eletivo após a eleição.

domingo, 8 de janeiro de 2012

Quem são os conscritos?

Aqueles listados para o serviço militar obrigatório ou recrutados em tempo de guerra.

sábado, 7 de janeiro de 2012

Faça um histórico dos diplomas constitucionais brasileiros.


  • 1824: Primeira Constituição do Brasil, sob a égide do Império - outorgada.
  • 1891: Constituição promulgada por ocasião da proclamação da república.
  • 1934: Constituição promulgada por Getúlio, diante do fim da República Velha e sob o estímulo da revolução constitucionalista de 1932.
  • 1937: Constituição outorgada para a instituição do Estado Novo.
  • 1946: Constituição promulgada que restabeleceu o regime democrático em nosso país.
  • 1967: Constituição estabelecida após o golpe de 1964, em que o Congresso eleito discutiu o projeto apresentado pronto pelo governo - outorgada.
  • 1969: tendo em vista que a emenda constitucional nº 1 de 1969 alterou todo o conteúdo da constituição de 1967, é considerada por muitos uma nova constituição, outorgada. Serviu para centralizar e endurecer o regime militar.
  • 1988: Constituição promulgada e atualmente vigente, restaurou a ordem democrática após as Diretas-Já.

sexta-feira, 6 de janeiro de 2012

Quais são os tipos de Constituições que podem ser reformados?

As constituições flexíveis podem ser reformadas pelo processo legislativo ordinário. Já as rígidas pedem um processo legislativo mais solene para sua reforma. As semi-rígidas também podem ser alteradas, mas pedem um processo legislativo mais solene para a alteração de parte de seu conteúdo. As super-rígidas não podem ser alteradas em parte de seu conteúdo (como a brasileira, no que se refere às cláusulas pétreas).

Apenas as chamadas constituições imutáveis não poderiam ser reformadas.

quinta-feira, 5 de janeiro de 2012

Que vem a ser Constituição promulgada?

Constituição promulgada é aquela que se origina de uma Assembléia Constituinte democraticamente eleita para esse fim. Opõe-se à Constituição outorgada, a qual é entregue ao povo pelo governante, podendo ser ratificada por ele (passando a ser classificada como cesarista), mas que não possui ampla participação e debate popular em sua elaboração.
Por que se dizia que a Emenda Constitucional nº 3/93 era inconstitucional?


A EC 3/93 acrescentou o artigo 150, §7º, da CF, dando caráter constitucional à substituição tributária para frente. Muitos tributaristas e constitucionalistas de renome, como Geraldo Ataliba e Ives Gandra da Silva Martins argumentaram que tal norma feria o princípio da estrita legalidade, ao obrigar alguém ao pagamento de um tributo cujo fato gerador não ocorreu. O STF, no RE 213.396-5/SP confirmou, entretanto, a constitucionalidade da  substituição tributária para frente - já existente anteriormente - argumentando que o "fato gerador", apesar de possuir esse nome, seria, em verdade, um "fato tributável" (não só criador da obrigação, mas também legitimador do pagamento antecipado), o qual, no caso do ICMS - tributo discutido no RE -  é sempre repassado ao consumidor, o que também leva à rejeição do argumento de que o art.150, §7º, da CF, feriria a o princípio da capacidade econômica. O "fato tributável" poderia ser cobrado antecipadamente havendo uma situação preliminar que indique a sua futura ocorrência (sendo a situação preliminar uma etapa que sempre antecede o fato gerador, ainda que nem sempre nele resulte), assegurando-se ao contribuinte a devolução posterior do tributo pago caso ele acabe não ocorrendo.
Qual a origem histórica da iniciativa popular?

A democracia direta já ocorria na Grécia Antiga, em Atenas, por volta de 500 a. C., com Clístenes. No mundo moderno, a democracia representativa tornou-se prevalecente, possuindo elementos de participação popular. A Constituição Brasileira de 1988 previu a iniciativa popular de lei pela primeira vez em nossa história, a qual foi regulada apenas dez anos depois, pela lei 9.709/98.

Devido aos pesados requisitos para se apresentar um projeto de lei ao Congresso Nacional -  apoio de no mínimo1% do eleitorado nacional, distribuído por no mínimo 5 estados, tendo no mínimo o apoio de 0,3% do eleitorado de cada um deles -, são poucos os prjetos de lei de iniciativa popular que foram aprovados até o momento. Um deles é a lei complementar 135/10 - lei da ficha limpa -, outro é a lei 9.840/99, que criminaliza a compra de votos.

terça-feira, 3 de janeiro de 2012

Como se classifica a nossa Constituição?

A nossa Constituição é escrita (quanto à forma), promulgada (quanto à origem), formal (quanto ao conteúdo), dogmática (quanto ao modo de elaboração), super-rígida (quanto à estabilidade) e analítica (quanto à extensão do conteúdo). Também pode ser classificada de normativa, dentro da classificação quanto à eficácia de Karl Loewenstein.

segunda-feira, 2 de janeiro de 2012

Qual a diferença entre a Constituição nominalista e a Constituição semântica?

Karl Loewenstein apresentou uma classificação quanto à eficácia dos textos Constitucionais. A Constituição nominalista seria aquela que apesar de não ter muita eficácia no presente, teria no futuro, com o aumento do progresso, da educação e da cultura de um povo. Seu caráter, no presente, é educativo.

Já a Constituição semântica seria aquela sem nenhuma eficácia, apenas usada para dar um caráter legítimo a um governo ilegítimo, seria um disfarce, uma máscara.

Loewenstein também  cita a Constituição normativa, aquela eficaz e respeitada por aqueles a quem ela se dirige, que  realmente dirige e coordena o processo político.