Que vem a ser o voto por sufrágio censitário? Já houve no Brasil?
O sufrágio censitário, ao lado do sufrágio capacitário, é uma modalidade do sufrágio restrito, o qual estabelece restrições às pessoas que podem votar. O sufrágio censitário estabelece restrições com base na capacidade econômica do eleitor. Assim, a Constituição Imperial de 1824 estabelecia faixas de renda que permitiam aos cidadãos ter capacidade eleitoral passiva e/ou ativa, faixas essas variáveis conforme o voto era dirigido a autoridades provinciais ou nacionais. As Constituições de 1891, a de 1934 e a de 1937 proibiam o voto de mendigos.
Já o sufrágio capacitário é aquele que limita o direito de voto com base em uma capacidade do eleitor. No Brasil, proibiu-se o voto dos analfabetos até a Emenda Constitucional 25/85, a qual alterou a Constituição de 1967, permitindo o seu voto.