Como se classifica a nossa Constituição?
A nossa Constituição é escrita (quanto à forma), promulgada (quanto à origem), formal (quanto ao conteúdo), dogmática (quanto ao modo de elaboração), super-rígida (quanto à estabilidade) e analítica (quanto à extensão do conteúdo). Também pode ser classificada de normativa, dentro da classificação quanto à eficácia de Karl Loewenstein.