A democracia direta já ocorria na Grécia Antiga, em Atenas, por volta de 500 a. C., com Clístenes. No mundo moderno, a democracia representativa tornou-se prevalecente, possuindo elementos de participação popular. A Constituição Brasileira de 1988 previu a iniciativa popular de lei pela primeira vez em nossa história, a qual foi regulada apenas dez anos depois, pela lei 9.709/98.
Devido aos pesados requisitos para se apresentar um projeto de lei ao Congresso Nacional - apoio de no mínimo1% do eleitorado nacional, distribuído por no mínimo 5 estados, tendo no mínimo o apoio de 0,3% do eleitorado de cada um deles -, são poucos os prjetos de lei de iniciativa popular que foram aprovados até o momento. Um deles é a lei complementar 135/10 - lei da ficha limpa -, outro é a lei 9.840/99, que criminaliza a compra de votos.