segunda-feira, 19 de março de 2012

Como é feita a publicação de uma lei em um município em que não circula jornal e no qual não há diário oficial?


A publicação ocorria tradicionalmente no átrio da prefeitura, através da anexação de edital às paredes do prédio da administração local. Entende-se, atualmente, entretanto, que ao trazer a Constituição Federal o princípio da publicidade em seu artigo 37; bem como a presença dos municípios como membros da federação (artigo 1º, CF), a obrigatoriedade de diário oficial para que leis municiais entrem em vigor fez-se obrigatória, tal como definido no artigo 1º, da LIND. A súmula nº1 do TRT da 7ª região dispõe nesse mesmo sentido.

Consequentemente, a publicação é feita criando-se um diário oficial, e então imprimindo-o.

domingo, 18 de março de 2012

A emenda, depois de promulgada, passa a fazer parte da Constituição Federal?

A emenda constitucional tem valor normativo igual ao da Constituição Federal, assim como o ADCT, portanto, mesmo os seus artigos que não modificam a Constituição Federal têm força constitucional. Exemplo: Emenda Constitucional nº 19, artigo 25ss..

sábado, 17 de março de 2012

Quando a Constituição Federal entra em vigor? Aplica-se a vacatio legis à Constituição Federal?

Não aplica-se a vacatio legis à Constituição Federal pois ela inova totalmente a ordem jurídica, de forma que ela entra em vigor imediatamente após a sua outorga, ou sua aprovação pela Assembléia Constituinte - se promulgada- , ou pelo referendo popular, no caso de uma Constituição Cesarista.

quarta-feira, 14 de março de 2012

Existe hierarquia entre lei federal e lei estadual?

Não, o que existem são campos diversos de competência (aspecto material).

terça-feira, 13 de março de 2012

O que é o princípio do Poluidor-Pagador?

Segundo Celso Fiorillo, em Curso de Direito Ambiental Brasileiro, 12ª edição:

"Podemos identificar no princípio do poluidor-pagador duas órbitas de alcance: a) busca evitar a ocorrência de danos ambientais (caráter preventivo); e b) ocorrido o dano, visa à reparação (caráter repressivo).
Desse modo, num primeiro momento, impõe-se ao poluidor o dever de arcar com as despesas de prevenção de danos ao meio ambiente que a sua atividade possa ocasionar. Cabe a ele o ônus de utilizar instrumentos necessários à reparação dos danos. Numa segunda órbita de alcance, esclarece este princípio que, ocorrendo danos ao meio ambiente em razão da atividade desenvolvida, o poluidor será responsável pela sua reparação.
[...]
Com isso, é correto afirmar que o princípio do poluidor-pagador determina a incidência e aplicação de alguns aspectos do regime jurídico da responsabilidade civil aos danos ambientais: a) responsabilidade civil objetiva; b) prioridade da reparação específica do dano ambiental; e c) solidariedade para suportar os danos causados ao meio ambiente."

segunda-feira, 12 de março de 2012

Uma lei aprovada pelo Congresso Nacional pode ficar suspensa aguardando o referendo popular?

Sim, o referendo pode ter a qualidade de condição resolutiva ou de condição suspensiva da lei. Enquanto condição suspensiva, ela fica suspensa aguardando a decisão do referendo popular, que pode conceder-lhe eficácia ou não; enquanto condição resolutiva, o referendo pode retirar-lhe a eficácia que lhe é própria.
O caso fortuito e a força maior excluem a responsabilidade por dano ambiental?

Aplica-se ao dano ambiental, em razão da importância dada ao bem protegido, a teoria do risco integral. Dessa forma, além de não se questionar se houve dolo ou culpa - pois a responsabilidade é objetiva - também eliminam-se as excludentes de responsabilidade: caso fortuito, força maior, fato de terceiro (artigo 14, §1º, da lei 6.938/81). Exemplos de  jurisprudência a respeito:


APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ROMPIMENTO DE POLIDUTO (OLAPA) ­ DERRAMAMENTO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO E HIDROCARBONETOS NAS BAÍAS DE PARANAGUÁ E ANTONINA ­ NULIDADE DA SENTENÇA POR JULGAMENTO CONTRA PROVA DOS AUTOS E CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADOS ­ CONDIÇÃO PROFISSIONAL DO AUTOR COMO PESCADOR SUFICIENTEMENTE COMPROVADA - JUNTADA DE DOCUMENTOS SEM RELEVÂNCIA PARA O JULGAMENTO DO FEITO - OFÍCIO DO IBAMA - FATOS PÚBLICOS E NOTÓRIOS - DESNECESSIDADE DE PROVA - LAUDOS E DOCUMENTOS ANEXADOS SUFICIENTES PARA O DESLINDE DA QUESTÃO ­ MÉRITO - DANO AMBIENTAL ­ RESPONSABILIDADE OBJETIVA ­ TEORIA DO RISCO INTEGRAL - AFASTAMENTO DA OCORRÊNCIA DE CASO FORTUITO OU FATO DE TERCEIRO ­ DEVER DE INDENIZAR PRESENTE ­ DANO MATERIAL ­ LUCROS CESSANTES ­ INDENIZAÇÃO DEVIDA NO VALOR DE UM SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO ACIDENTE PELO PERÍODO DE 24 MESES ­ ABATIMENTO DAS VERBAS ATINENTES AO DEFESO DA INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES ­ INOVAÇÃO ­ IMPOSSIBILIDADE DE EXAME - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA ­ AFRONTA AO PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO RECURSAL RECURSO DE APELAÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO.
(Dados Gerais - Processo: 8212195 PR 821219-5 (Acórdão) Relator(a): José Augusto Gomes Aniceto Julgamento:m02/02/2012 Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível TJPR)


DIREITO AMBIENTAL - APELAÇÃO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DANO AMBIENTAL - MORTE DE PÁSSAROS - INDENIZAÇÃO - FIXAÇÃO DO QUANTUM - APLICAÇÃO DOS PARÂMETROS DO ARTIGO 6º DA LEI 9605/98.
A responsabilidade civil por dano ambiental é objetiva, nos termos do artigo 14 da Lei 6.938/1981, não se inquirindo, portanto, de culpa ou dolo do infrator, restando afastada também a incidência das excludentes relativas à força maior e ao caso fortuito, partindo-se do pressuposto de que, sendo o dano ambiental um prejuízo suportado por toda a coletividade, que atinge, assim, direitos difusos, deve ser reparado em qualquer hipótese. A aplicação do princípio do poluidor-pagador vigente no Direito Ambiental, pelo qual todo aquele que explora atividade potencialmente poluidora tem o dever de reparar os danos dela oriundos, afasta a licitude da conduta daquele que, com sua atividade econômica, causa dano ao meio ambiente, ainda que tenha agido dentro dos padrões recomendados e autorizados pelos órgãos governamentais competentes. Configura manifesto dano ambiental a morte de inúmeros pássaros em virtude de aplicação de agrotóxico em lavoura de arroz. A fixação do quantum indenizatório em sede de dano ambiental, quando não quantificado em laudo pericial, deve ser efetuada mediante aplicação dos critérios adotados pela Lei 9605/98 para a imposição e gradação de penalidades a atividades lesivas ao meio ambiente, quais sejam, a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas conseqüências para a saúde pública e para o meio ambiente, os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental e a situação econômica do infrator.( Processo TJMG 107080300509810011 MG 1.0708.03.005098-1/001(1) Relator(a): DÍDIMO INOCÊNCIO DE PAULA Julgamento: 19/06/2008 Publicação: 22/07/2008).




domingo, 11 de março de 2012

Como se desenvolve o processo legislativo do tratado?

Segundo Alexandre de Moraes, em Direito Constitucional, 21ª edição, p. 666:
"São, pois, três  fases  para a incorporação de um ato ou tratado internacional em nosso ordenamento jurídico interno:

  •  1ª fase: compete ao presidente da república celebrar todos os tratados, convenções e atos internacionais (CF, ART. 84, VIII); 
  •  2ª fase: é de competência exclusiva do Congresso Nacional resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional (CF, art. 49, I). A decretação do Parlamento será realizada através da aprovação de um decreto legislativo, devidamente promulgado pelo Presidente do Senado Federal e publicado. 
  •  3ª fase: edição de um decreto do Presidente da República promulgando o ato ou tratado internacional devidamente ratificado pelo Congresso Nacional. É nesse momento que adquire executoriedade interna a norma inserida pelo ato ou tratado internacional, podendo, inclusive, ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade."

sábado, 10 de março de 2012

Qual a diferença entre decreto e regulamento?

A diferença é sútil, mas existe. Os decretos são a forma do ato, já regulamento é o conteúdo do ato. O conteúdo é o que o ato significa, já a forma é o veículo introdutor do conteúdo. 


sexta-feira, 9 de março de 2012

Que espécies normativas estão sujeitas, no direito constitucional brasileiro, a procedimentos especiais de tramitação e aprovação?

O artigo 59, da Constituição Federal cita as seguintes espécies normativas: emendas à constituição, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções legislativas. Apenas se submetem à tramitação comum as leis ordinárias, e mesmo assim, dentro da categoria leis ordinárias, as leis orçamentárias se submetem a um procedimento especial de tramitação e aprovação.

quinta-feira, 8 de março de 2012

O preâmbulo da Constituição Federal tem força obrigatória?

Não, tal como já decidido pelo STF (ADI 2.076). Ele é um vetor de interpretação, instrumento de hermenêutica, mas não tem força obrigatória nem deve ser reproduzido identicamente na Constituição dos Estados-membros.

quarta-feira, 7 de março de 2012

Existem normas constitucionais inconstitucionais?

Sim, as decorrentes do poder constituinte derivado reformador que infrinjam as cláusulas pétreas, tal como ocorreu com o artigo 2º, da Emenda Constitucional nº 52, o qual infringiu a regra presente no artigo 16, da CF, verdadeiro direito individual do cidadão eleitor. Esse artigo garante que as regras modificadoras das eleições não valham para as eleições a ocorrerem até um ano de sua vigência, levando à inconstitucionalidade do artigo citado da EC 52, tal como declarado pelo STF na ADIN 3685-8.

terça-feira, 6 de março de 2012

Quais as fases do processo de criação da lei?

São três: a introdutória, a constitutiva e a complementar. A introdutória constitui-se pela iniciativa do processo, conferida a diversos órgãos do Estado conforme a temática. Já a constitutiva constitui-se pela deliberação parlamentar (discussão e votação), e pela deliberação executiva (em que o Presidente da República sancionará ou vetará o projeto de lei). Já a fase complementar é caracterizada pela promulgação (reconhecimento da existência da lei e de sua eficácia executória) e publicação (comunicação ao povo de que a lei deve ser respeitada).

segunda-feira, 5 de março de 2012

Qual a diferença entre emenda e mensagem aditiva no processo legislativo?

Emenda é uma proposta de modificação apresentada por um parlamentar a um projeto - por exemplo - de lei, em andamento no Congresso Nacional. Já a mensagem aditiva refere-se ao específico caso em que a lei não é de iniciativa do Congresso Nacional, e quem haja dado início ao projeto legislativo - o Presidente da República, por exemplo, ou o Supremo Tribunal Federal - deseja modificá-lo. Nesse caso ele enviará uma mensagem aditiva ao Congresso Nacional com a sugestão de modificação do projeto de lei, enquanto ainda estiver em discussão.

sexta-feira, 2 de março de 2012

Qual a diferença entre legislatura e sessão legislativa?

Legislatura é o período de 4 anos, no qual o deputados exercem suas funções. Diz-se que o mandato dos Senadores tem duração de duas legislaturas. Já a sessão legislativa refere-se ao período em que o Congresso Nacional funcional em um ano. Em outras palavras: o período de 2 de fevereiro a 17 de julho e 1 de agosto a 22 de dezembro (art. 57, caput, CF) corresponde a uma sessão legislativa.