A publicação ocorria tradicionalmente no átrio da prefeitura, através da anexação de edital às paredes do prédio da administração local. Entende-se, atualmente, entretanto, que ao trazer a Constituição Federal o princípio da publicidade em seu artigo 37; bem como a presença dos municípios como membros da federação (artigo 1º, CF), a obrigatoriedade de diário oficial para que leis municiais entrem em vigor fez-se obrigatória, tal como definido no artigo 1º, da LIND. A súmula nº1 do TRT da 7ª região dispõe nesse mesmo sentido.
Consequentemente, a publicação é feita criando-se um diário oficial, e então imprimindo-o.