O artigo 59, da Constituição Federal cita as seguintes espécies normativas: emendas à constituição, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções legislativas. Apenas se submetem à tramitação comum as leis ordinárias, e mesmo assim, dentro da categoria leis ordinárias, as leis orçamentárias se submetem a um procedimento especial de tramitação e aprovação.