terça-feira, 9 de agosto de 2011

Questões de Prova oral - Expressões proibidas ao advogado

Quais expressões estão proibidas de ser proferidas pelo advogado da parte?

Havendo animus defendendi, nenhuma expressão está proibida de ser proferida por advogados em juízo, não podendo ser consideradas, inclusive, nem injúria ou difamação.  Assim garante o Estatuto da Advocacia (lei 8.906/94):
Art. 2º O advogado é indispensável à administração da justiça.
§ 3º No exercício da profissão, o advogado é inviolável por seus atos e manifestações, nos limites desta lei. 
 Art. 7º São direitos do advogado:
 I - exercer, com liberdade, a profissão em todo o território nacional;
 § 2º O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria e difamação puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer.
Art. 31, § 2º Nenhum receio de desagradar a magistrado ou a qualquer autoridade, nem de incorrer em impopularidade, deve deter o advogado no exercício da profissão.