A verba de sucumbência pertence ao advogado ou à parte?
Na ADI 1.194-4, o STF declarou inconstitucional o artigo 24, §3º, do Estatuto da Advocacia - lei 8.906/94, permitindo a estipulação, em contrato, de que os honorários de sucumbência pertencem à parte.
Assim, em regra, os honorários pertencem ao advogado, podendo, entretanto, ser convencionado que eles pertencem à parte.