Quem são os sujeitos principais e secundários do processo?
Os sujeitos principais são juiz e as partes - autor(es) e réu(s). Os secundários são sujeitos que podem ter direitos perante o processo, mas cuja existência ou inexistência não impede a instauração da relação jurídico-processual. Exemplos:
1)ofendido, quando se habilita como assistente da acusação no processo penal
2) terceiro de boa-fé prejudicado, que pode ingressar com pedido de restituição da coisa apreendida (art. 120, § 2o CPP);
3)Amicus Curiae em ADPF's.