O voto em branco é voto válido?
A Constituição Federal, em seu artigo 77, §2º, prevê a desconsideração do voto em branco para as eleições presidenciais.
A lei 9504/97, tem a mesma previsão para governadores (art. 2º), Prefeitos (art. 3º), e membros do Poder Legislativo (art. 5º).