segunda-feira, 1 de julho de 2013

Fica caracterizado o abandono de lar quando o sujeito é preso?

O artigo 1.566, do Código Civil, prevê como dever de ambos os cônjuges a  vida em comum, no mesmo domicílio:
Art. 1.566. São deveres de ambos os cônjuges:
II - vida em comum, no domicílio conjugal;
Constitui ilícito civil o desrespeito aos deveres conjugais, ainda que a EC 66/10 tenha abolido a discussão de culpa no divórcio. Assim, estaria cumprindo o seu dever conjugal aquele que é preso? Sim, de acordo com as exceções de justa causa presentes no artigo 1.570, do CC:
Art. 1.570. Se qualquer dos cônjuges estiver em lugar remoto ou não sabido, encarcerado por mais de cento e oitenta dias, interditado judicialmente ou privado, episodicamente, de consciência, em virtude de enfermidade ou de acidente, o outro exercerá com exclusividade a direção da família, cabendo-lhe a administração dos bens.