Além dos requisitos normais (consentimento, autoridade competente e portas abertas), passam a ser necessárias quatro testemunhas, ao invés de duas, tal como definido no parágrafo segundo do artigo 1.534, CC:
Art. 1.534. [...]
§ 1º Quando o casamento for em edifício particular, ficará este de portas abertas durante o ato.§ 2º Serão quatro as testemunhas na hipótese do parágrafo anterior e se algum dos contraentes não souber ou não puder escrever.