segunda-feira, 8 de julho de 2013

O que se entende por adultério casto?

Sendo a fidelidade recíproca um dever matrimonial previsto no artigo 1.566, I, do CC, o adultério, que pede necessariamente a conjunção carnal, seria a quebra desse dever. O adultério casto seria aquele em que não há relações sexuais, mas uma inseminação artificial sem o consentimento do outro cônjuge. Por exemplo: uma mulher deseja muito ter filhos, mas o marido se opõe. Recorre, então, a uma clínica de inseminação artificial, e avisa ele apenas posteriormente.