quinta-feira, 11 de agosto de 2016

O filho pode ser reconhecido por escritura pública? E por testamento?

Lei 8.560/92
Art. 1° O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito:
[...]
II - por escritura pública ou escrito particular, a ser arquivado em cartório;
III - por testamento, ainda que incidentalmente manifestado.


Art. 1.609, Código Civil -  O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito:
[...]
II - por escritura pública ou escrito particular, a ser arquivado em cartório;
III - por testamento, ainda que incidentalmente manifestado.
 A intenção da lei é facilitar  o reconhecimento dos filhos, de modo que eles podem ser feitos por testamento ou escritura pública.