quarta-feira, 10 de agosto de 2016

Quais as modalidades de alimentos?


Os alimentos são classificados, quanto à sua natureza, em dois tipos. Um deles abrange o estritamente necessário à sobrevivência de uma pessoa, como a alimentação, o vestuário, a moradia, e gastos com a saúde (“cibaria, vestitus, habitatio, valetudinis impendia”[1]), geralmente denominados de alimentos naturais ou necessários. Já as necessidades intelectuais ou morais de uma pessoa são abrangidas pelos alimentos civis ou côngruos, os quais abarcam o lazer do beneficiário, ou ainda, alteram a qualidade de sua alimentação, vestuário e moradia conforme o status social[2].


[1] Cf. PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. Op. Cit.. P. 294.
[2] Cf. CAHALI, Yussef, Said. Op. cit. P. 18. Cf. ainda, PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. Tratado de Direito Privado – Parte Especial. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012. Tomo IX. P. 290.