Art. 1.609.[...]
Parágrafo único. O reconhecimento pode preceder o nascimento do filho ou ser posterior ao seu falecimento, se ele deixar descendentes.
O reconhecimento do filho já falecido só é possível se ele deixar descendentes. Por quê? A intenção da lei é evitar que interesseiros reconheçam, de má-fé, filhos que não são seus, ao repararem que solteirões sem pai no registro deixaram uma significativa herança, mas não herdeiros.