quarta-feira, 13 de julho de 2011

Prova oral - Condições da ação em ação declaratória autônoma

As condições da ação podem ser objeto de ação declaratória autônoma?

O artigo 4º do CPC afirma que a ação declaratória visa declarar a existência ou a inexistência de uma relação jurídica, ou ainda a autenticidade ou a falsidade de um documento. No caso, a questão se refere à possibilidade de uma ação declaratória não-incidental visar dirimir dúvida referente à possibilidade jurídica do pedido, à legitimidade ad causam e ao interesse de agir das partes participantes da relação jurídico processual.

Para que se possa responder adequadamente essa questão, é necessário uma análise dos artigos referentes à ação declaratória incidental. Diz o artigo 5º:


E o artigo 325:
Art. 325: Contestando o réu o direito que constitui fundamento do pedido, o autor poderá requerer, no prazo de 10 (dez) dias, que sobre ele o juiz profira sentença incidente, se da declaração da existência ou da inexistência do direito depender, no todo ou em parte, o julgamento da lide.

Art. 5º Se, no curso do processo, se tornar litigiosa relação jurídica de cuja existência ou inexistência depender o julgamento da lide, qualquer das partes poderá requerer que o juiz a declare por sentença.

É inegável que, apesar de hoje ser o direito de ação visto, por unanimidade, como autônomo e abstrato, o julgamento da lide apenas ocorre após análise dos pressupostos processuais e das condições da ação. Não havendo nenhuma das condições da ção, não se faz o julgamento, já que o autor é "carente" do direito de ação. Tratando a ação declaratória incidental da declaração de um direito do qual depende o julgamento da lide, vê-se que, na hipótese presente, a ação declaratória autônoma não seria adequada.

As condições da ação são requisitos impostos para o exercício do direito material da parte. Esses requisitos, apesar de serem, no dizer de Liebman, um ponto de contato entre o direito material da parte e o processo¹, não autorizam um julgamento de mérito (267, VI, CPC). Sendo um elo de ligação, sua análise necessariamente não pode ser desvinculada da causa a que se referem. Assim, proibida fica a ação declaratória autônoma, pois ela não presta a declarar a interpretação de direito em tese (RTJ 113/1.322; RTJESP 94/81; JTJ 174/18), nem para a realização de consultas (RTJESP 1065/91)².

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1) ARAÚJO CINTRA, Antônio Carlos; GRINOVER, Ada Pelegrini; DINAMARCO, Cândido Rangel. Teoria Geral do Processo. 23ª ed. São Paulo, Malheiros, 2007. p. 269ss.

2)NEGRÃO, Theotônio; GOUVÊA, José Roberto. Código de Processo Civil. 40ª ed. São Paulo: Saraiva, 2008. p. 125.