As partes podem excluir do Poder Judiciário algum tipo de litígio?
O litígios referentes a direitos patrimoniais disponíveis podem ser excluídos da apreciação do Poder Judiciário e solucionados através da arbitragem (lei 9.307/96), um dos métodos de autocomposição. Com isso, haveria a exclusão do Poder Judiciário desses litígios, assim optando as partes.
Outro método de autocomposição que pode excluir os litígios do Poder Judiciário é a transação. A transação pode impedir a abertura da relação processual (principalmente se referendada pelo Ministério Público, ou pela Defensoria Pública, como no caso do artigo 13 da lei 10.741/03 - alimentos a idosos), ou suspendê-la, caso em que deverá ser homologada pelo Juiz de Direito, não havendo, portanto, uma exclusão total.
Igualmente, poderia haver a exclusão de análise do Poder Judiciário em alguns casos específicos de Jurisdição Voluntária - onde, apesar de tudo, não haveria a lide propriamente dita -, como no caso de Divórcio em que não há filhos menores, nem incapazes, resultantes do relacionamento. Concordando as partes quanto à divisãod e bens, ele poderia ser feito em um tabelionato de notas.