sábado, 2 de julho de 2011

Prova oral - Jurisdição Contenciosa

Que se entende por jurisdição contenciosa?

"Jurisdição contenciosa é a jurisdição propriamente dita,  isto é, aquela função que o Estado desempenha na pacificação ou composição de litígios." (HTJ, 44ss.). Ela se opõe à jurisdição voluntária, aquela que o juiz realiza a gestão pública de interesses privados. Ambas compõe o conceito de jurisdição em sentido amplo, nos termos do artigo 1º, do CPC.

Dessa forma, para melhor se entender o conceito de jurisdição contenciosa, faz-se necessário entender o conceito de jurisdição em sentido amplo. Para Cintra-Dinamarco-Grinover, a jurisdição não é só uma função estatal, ou seu monopólio, mas antes:


"poder, função e atividade. Como poder, é manifestação do poder estatal, conceituando como capacidade de decidir imperativamente e impor decisões. Como função, expressa o encargo que têm os órgãos estatais de promover a pacificação de conflitos interindividuais, mediante a realização de um direito justo e através do processo. E como atividade ela é o complexo de atos do juiz no processo, exercendo o poder  cumprindo a função que a lei lhe comete. O poder, a função e a atividade somente transparecem legitimamente através de um processo devidamente estruturado (devido processo legal)."p.145ss.


Bibliografia:

THEODORO JÚNIOR, Humberto. Código de Processo Civil. Forense: 2007, 47ª ed. p. 38ss., p. 44ss. v.1.

ARAÚJO CINTRA, Antônio Carlos; GRINOVER, Ada Pelegrini; DINAMARCO, Cândido Rangel. Teoria Geral do Processo. Malheiros: 2007, 23ª edição. p. 145ss., p. 169ss.